DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE NÃO CONSTANTE (DANC)

A Declaração de Atividade Não Constante certifica que as atividades desempenhadas pelo empreendimento não constam na CONSEMA 98/2017 ou CONSEMA 99/2017, ou seja, são dispensadas do licenciamento ambiental.

Este documento não é de caráter obrigatório, mas auditorias, fornecedores e alguns bancos fazem pedem como comprovação para aprovação das solicitações feitas.

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