ESTUDO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (EAS)
O Estudo Ambiental Simplificado foi instituído pela Resolução CONAMA nº 279 de 2001, sendo um estudo que precisa ser apresentado durante a fase da Licença Ambiental Prévia. Desta forma, o EAS deve ser elaborado por pelo menos três profissionais de áreas distintas. Esse estudo visa verificar a viabilidade do empreendimento de baixo potencial poluidor ou de baixo impacto degradador ao meio ambiente.
Portanto o EAS é um estudo que descreve os aspectos ambientais relativos a localização, instalação e operação, assim como a ampliação de uma atividade e/ou empreendimento. Além disso, o estudo deve apresentar as informações relacionadas ao diagnóstico ambiental da região onde o empreendimento será instalado, bem como os impactos ambientais e as medidas de controle, mitigação e compensação desses impactos.