LICENCIAMENTO AMBIENTAL
De acordo com o Art. 1º, I da Resolução CONAMA 237/97, o licenciamento ambiental é definido como o “procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso”.
O processo de licenciamento ambiental precisa obedecer a algumas etapas que envolvem a elaboração de documentos, projetos e estudos ambientais que deverão ser realizados por profissionais legalmente habilitados responsáveis por prestar informações verídicas no decorrer do processo, caso contrário, tanto o empreendedor quanto o profissional estão sujeitos à sansões administrativas, civis e penais (CONAMA 237/97).
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LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA (LAP)
A Licença Ambiental Prévia é o documento que aprova a concepção e localização de empreendimentos ou atividades, atestando sua viabilidade ambiental, com o estabelecimento dos requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação (CONSEMA 98/2017).
Requere-se essa licença quando o empreendimento ainda não está implantado com a finalidade de avaliar a sua localização. Será solicitado comumentemente a apresentação de documentos relacionados a presença de vegetação, cursos hídricos, uso do solo, probabilidade de enchentes no imóvel, comportamentos da vizinhança e disponibilidade de infraestrutura pública (água, esgoto, drenagem, luz, entre outros).
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LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO (LAI)
A Licença Ambiental de Instalação é o documento que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes (CONSEMA 98/2017).
Requere-se essa licença após aprovação e emissão da Licença Ambiental Prévia e quando cumpridas as respectivas condicionantes. Este documento autoriza a instalação do empreendimento, ou seja, a própria construção do galpão ou estrutura apresentada nos projetos. Nesta fase, devem ser apresentados também os projetos de controles ambientais como: implantação de sistema de tratamento de efluentes sanitários (fossa e filtro), implantação de sistema de tratamento para efluentes industriais, se houver, captação e reutilização das águas pluviais, entre outros.
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LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO (LAO)
Em geral, essa licença autoriza o início do desenvolvimento das atividades produtivas propostas, como a operação dos maquinários, a contratação de funcionários, a compra de matérias-primas e insumos e o armazenamento destes, entre outros.
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AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL (AUA)
Será designada para empreendimentos que executam atividades potencialmente poluidoras consideradas de baixo impacto ambiental, mas sem a exigência de estudos ambientais e com condicionantes mais simplificadas. Lembrando que o órgão ambiental tem autoridade para solicitar estudos complementares caso julgar necessário.
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