PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PGRS)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) foi instituido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305 de agosto de 2010), tornando-o obrigatório para diversas empresas e segmentos. O PGRS é um documento que descreve tanto os tipos quanto a quantidades de resíduos sólidos gerados dentro da empresa, bem como identifica as boas práticas ambientais adotadas pela empresa para melhorias na segregação, armazenamento, coleta, transporte e destinação final dos resíduos. É importante ressaltar que as empresas que não possuírem esse estudo poderão sofrer algumas penalidades como a perda da licença de operação, o pagamento de multas ou, ainda, a reclusão de até três anos dos responsáveis da empresa.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (PGRSS)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) está previsto nas resoluções CONAMA n° 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04. Desta forma, os estabelecimentos da área da saúde devem, obrigatoriamente, elaborar esse plano identificando os devidos riscos à saúde pública e ao meio ambiente. Além disso, a confecção desse documento visa a proteção dos trabalhadores envolvidos e a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública. Sendo assim, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde deve contemplar as ações voltadas a geração, segregação, armazenamento, transporte, tratamente o destinação final de todos os resíduos gerados no estabelecimento.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (PGRCC)
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (PGRCC) foi instituído pela Resolução CONAMA nº 307 de 2002, tornando-se obrigatório para todo o território nacional. O PGRCC é um documento que visa tanto o planejamento quanto o diagnóstico, bem como as proposições que o responsável técnico por cada obra precisa elaborar para que o órgão ambiental aprove a implantação do empreendimento, garantindo que todos os resíduos gerados proveniente da obra recebam a destinação adequada. É importante ressaltar que assim como os resíduos domiciliares, os provenientes da construção cuvil também são classificados como rejeitos ou classe A e B. Desta forma, os resíduos não passíveis de tratamento devem ser considerados rejeitos e devem ser dispostos em aterros, enquantos os resíduos classificados como classe A e B devem ser separados e destinados a reciclagem.