PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS (PRAD)
O Plano de Recuperação de Área Degradada está previsto na Instrução Normativa nº 4 de abril de 2011 do IBAMA, que estabelece os procedimentos para a elaboração do PRAD para fins de cumprimento das legislações ambientais vigentes. A elaboração desse plano é uma solicitação dos órgão ambientais como parte integrante dos processos de licenciamento para atividades que irão modificar ou degradar o ambiente de alguma forma. Desta forma, o PRAD nada mais é do um conjunto de medidas que permitirão a área degradada se regenerar e estabelecer novamente o equilíbrio natural.